1/10/2012 09:00:00
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Melhores do Congresso
Sem surpresas quanto à ausência de representante do Piauí, o Portal Congresso em Foco divulgou na semana passada os nomes dos 25 deputados federais e 10 senadores que se destacaram positivamente no exercício do mandato, em 2012, aos quais será entregue o prêmio congresso em Foco. A premiação se dará em Brasília/DF entre os dias 13 e 15 de outubro, contando com o apoio da Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal e da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal. O premio Congresso em foco será entregue pelo sétimo ano consecutivo e valoriza o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacaram positivamente no exercício do mandato, sendo todos indicados por 186 jornalistas escolhidos pelo portal Congresso em Foco que votam em diversas categorias, dentre elas a que seleciona 10 classificados como melhor paramentares que a população enviou ao Congresso nacional - cinco deputados federais e cinco senadores.
Redução de Honorários O Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos casos em que seja negado o recurso, a redução dos honorários advocatícios só é possível se houver pedido expresso na petição. Para a corte, como a matéria a ser debatida no recurso é determinada pelas partes, ao deixar de observar esses limites, haveria o julgamento de algo além do que foi pedido (ultra ou extra petita). A decisão, da Corte Especial, foi tomada de forma unânime após o reconhecimento de divergências na jurisprudência, configurada em acórdãos da 4ª e 5ª Turmas. A relatoria coube ao ministro Arnaldo Esteves Lima. Segundo a decisão do STJ, a redução dos honorários só é possível quando há pedido específico em recurso ao qual tenha sido dado provimento, já que a alteração da verba honorária é uma decorrência lógica do recurso. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o STJ admite rever apenas os honorários fixados em juízo, ou seja, os de sucumbência. Já os contratuais, não. A posição é a mesma do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, o Judiciário pode atuar na fixação dos honorários de sucumbência apenas de forma restrita. "O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa", justifica.
Violência contra o Idoso No momento em que se anuncia a criação de uma delegacia especial do idoso em Teresina - PI, vale observar que dados da Centra de Defesa do Idoso de Brasília/DF revelam que as mais recentes estatísticas apontam o aumento do número de casos registrados de violência contra o idoso, no planalto central. A faixa etária dos 66 aos 75 anos é a que mais buscou ajuda. Em sua maioria, as pessoas agredidas que procuraram a Central são viúvas, do sexo feminino e sofrem violência principalmente de filhos do sexo masculino. A Região Administrativa com maior número de ocorrências é a de Brasília, com 17, seguida do Guará, 13, e de Planaltina e Ceilândia, com 12 queixas cada. A Central é um importante instrumento criado no combate a esta violência, e atua no atendimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça.
Furto Privilegiado A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos criminais, fixou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal pode ser aplicado em casos de furto qualificado. O dispositivo estabelece que, "se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".Para consolidar essa tese, a seção julgou quatro recursos especiais sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. A decisão tomada nesses processos será adotada em todos os casos idênticos que chegarem ao STJ. É também uma orientação para todo o Judiciário brasileiro porque, nos casos em que a tese for aplicada pelas instâncias ordinárias, não será admitido recurso para a Corte Superior.
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