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4/5/2013 09:00:00 - Colunas  - OPINIÃO

Mais um inimigo
 




Num conceito amplo democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo. A sua conceituação é variada tanto na ciência política, como à luz do direito. Para fins deste artigo limitemo-nos a citar Paulo Bonavides, que in-forma: "...democracia é processo de participação dos governados na formação da vontade governativa; participação que se alega e di-lata na direção certa de um fim todavia inatingível...". Em outro sentido a democracia se realiza pelo exercício do direito de votar, que torna, segundo Rober Dahl, todas as pessoas iguais e com direito à vida, liberdade, felicidade e outros bens e interesses fundamentais.
Porém, os juristas, cientistas políticos e historiadores identificam que a democracia como um bem social, possui os seus inimigos. São situações e fatos verificados hoje, ontem e em datas remotas que, pela sua relevância, se apresentam como verdadeiros inimigos da democracia.
Carlos Alberto Alves Ribeiro Filho, advogado e mestre da Faculdade de Direito de Vitória/Espírito Santo, em artigo para a Revista de Direito Constitucional e Internacional - RDCI, nº 82, de janeiro/março de 2013, páginas 211/228, e sob o título específico de "Os Inimigos da Democracia no Brasil", os aponta com maestria. São eles: mandonismo, coronelismo, clientelismo, patrimonialismo e feudalismo.
Tais inimigos atuaram ou atuam com frequência no Brasil. O mandonismo, para a literatura política tem como característica o exercício do poder por estruturas oligárquicas e personalizadas. E esse mandonismo se afigura como um brasileirismo. Não queremos aqui nominar estes mandonistas. Mas eles podem ser encontrados nos diferentes períodos de nossa história, tais como: 1930-1945, 1964-1985 e 2003-2013.
O clientelismo significa alguém recebendo favor ou vantagem, em troca de apoio político. É o troca-troca governamental. É o balcão de negócios. É a busca incessante por cargos.
Deixemos de lado os outros adversários citados pelo mestre e advogado Carlos A A Ribeiro Filho. Porém, não podemos esquecer o mais novo inimigo da democracia brasileira: a PEC nº 33/2011, tão lembrada e comentada.
Esta indesejada PEC se propõe atar, limitar e manietar as manifestações do Supremo Tribunal Federal - STF. Uma vez aprovada, o nosso maior tribunal se transformará num adendo ou apêndice do Congresso Nacional. Por esta proposta, para declarar uma lei incons-titucional, o STF necessitará de 09 (nove) votos dos seus membros, quando hoje bastam seis (6). As súmulas vinculantes votadas e declaradas pelo STF necessitarão do aprovo do Congresso Nacional.
E tem mais. A nossa Constituição regulou as chamadas cláusulas pétreas. São regras inscritas no § 4º, do artigo 60. Por estas regras, nem mesmo através de Emenda à Constituição é possível extinguir a forma federativa de Estado; o voto direito, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais. Com isso, é comum, uma PEC em trânsito no Congresso Nacional ser declarada inconstitucional pelo STF. Agora pela PEC 33/2011, só após a aprovação do Congresso Nacional, tal declaração terá validade.
Portanto, a PEC 33/2011 se assemelha a uma represália ao Poder Judiciário. É um absurdo. De Aristóteles, na Antiguidade clássica, passando por John Locke (1690), Montesquieu (1747) e até os dias atuais, a humanidade pregou e aceitou que a melhor forma de governar é através da separação dos poderes.
Pois aquilo que é secular, no Brasil pode perder o sentido. Esta emendinha deseja, numa penada só, destruir tudo que a espécie humana, a duras penas, em séculos construiu e que nós brasileiros, até agora, estávamos nos beneficiando.
A prática da PEC 33/2011, se vier a ser aprovada, causará muitos embaraços. Basta examinar a situação adiante exposta.
De 1988 a 2012 foram propostas, no STF, 4.820 (quatro mil oitocentos e vinte) Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Isso representa uma média de 200 (duzentas) Ações propostas por mês. Desse total o STF já julgou 3.137 (três mil cento e trinta e sete) ações, o que dá uma média de 130 (cento e trinta) julgamentos por mês. E se das julgadas, o Congresso Nacional tiver que revisar, aprovando ou desaprovando-as apenas 30 (trinta) ações, este, a cada dia do ano, terá uma decisão a ser revista. É muito trabalho e sem nenhum mérito em favor da sociedade.
Assim, a PEC 33/2011 se inscreve, com destaque, entre os inimigos da democracia. Ainda que seus autores assim não desejem.
                                                                               
(*) Messias Leal é advogado.
 lealmessias@hotmail.com





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