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Câmara
de Picos rejeita pedido de
audiência pública dos professores
Numa sessão marcada por muita polêmica, bate-boca e até
ameaças de agressão física, a Câmara Municipal
de Picos rejeitou por cinco votos a favor e quatro contra, requerimento
solicitando a realização de uma audiência pública
para tratar sobre a implantação do plano de cargos, carreira
e salários dos servidores em educação do município,
que foi aprovado em agosto de 2008 e até hoje não saiu do
papel.
Por orientação do Palácio Coelho Rodrigues –
sede do governo municipal – votaram contra o requerimento os vereadores
Manoel Vieira de Barros Lima, José Rinaldo Cabral Pereira Filho
(Rinaldinho), ambos do PMDB; José Luís de Carvalho (PV)
e Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PSB). A favor do projeto
votaram os vereadores Edílson Alves de Carvalho, Antonio Afonso
Santos Guimarães e Francisco de Assis Pio da Silva (Titico), todos
do PP e ainda Filomeno Portela Richard Neto (PMDB).
Conforme prevê o regimento interno da casa, a votação
foi desempatada pelo presidente Francisco Gonçalves Filho, o Chico
de Chicá (PMDB), que, seguindo a bancada de apoio ao prefeito Gil
Marques de Medeiros, o Gol Paraibano (PMDB), se posicionou contrário
à aprovação do requerimento, que foi rejeitado por
cinco votos contra e quatro a favor.
A vereadora Maria de Fátima Lacerda de Sá Barros (PSDB),
que é professora, faz parte da base de apoio ao prefeito Gil Paraibano
e havia garantido aos líderes do movimento votar a favor da proposta,
não compareceu à sessão desta sexta-feira, deixando
transparecer, segundo os professores, que teria fugido da discussão
para não sofrer nenhum tipo de retaliação da administração
municipal, tendo em vista que está no mandato em substituição
ao vereador Diógenes Medeiros.
Professores da rede municipal de ensino, que desde cedo estavam na Câmara
de Picos acompanhando a sessão, ficaram indignados com a decisão
e vaiaram os vereadores que votaram contra a proposta, classificando a
atitude deles como falta de compromisso com a comunidade educacional e
uma demonstração clara de subserviência ao Palácio
Coelho Rodrigues – sede do governo municipal.
A vice-presidente do Sindicato dos Servidores em Educação
do Município de Picos, Adnaid de Moura Rufino, disse que o sentimento
da categoria é de decepção e tristeza, pois, segundo
ela, não se concebe nos dias atuais um vereador que se diz representante
do povo, se negar a votar a favor de um projeto que propõe apenas
a discussão a respeito da melhoria da educação do
município.
“É lamentável a atitude desses vereadores que votaram
contra essa proposta de audiência pública. É um momento
triste para Picos e para os jovens que estão nas universidades
com o objetivo de um dia serem professores e, de repente tomam conhecimento
da existência de vereadores que nos discursos falam tanto que defendem
a educação e na prática se comportam totalmente diferente,
se negam simplesmente a uma discussão aberta”, alfinetou
Adnaid, acrescentando que a categoria quer apenas uma audiência
pública para discutir o plano de cargos e salários que foi
elaborado sem se ouvir os professores e que, além de tudo, nunca
foi implantado.
Para Adnaid, o vereador que não teve coragem de votar a favor da
proposta de audiência pública cujo objetivo é discutir
a educação, é porque não tem independência,
deve algo e teme algum tipo de retaliação dos gestores municipais,
diferentemente dos professores, que mesmo sofrendo ameaças e todo
tipo de perseguição, não fogem da luta pela garantia
dos seus direitos.
A sindicalista também contestou o argumento do vereador e ex-secretário
municipal da Educação Manoel Vieira de Barros Lima, que
justificou seu voto contra alegando que o plano de cargos e salários
já foi autorizado pelo prefeito.
“Ele dizer que o plano já está assegurado é
uma coisa e a gente receber nossos salários defasados, sem a garantia
dos nossos direitos é outra totalmente diferente”, desdenhou
a sindicalista, afirmando que a luta continua até que a categoria
tenha suas reivindicações atendidas.
Municípios
podem perder parte dos recursos
O prazo para solicitar e garantir o chamado período passivo de
estoque da Compensação Previdenciária entre o Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) está em vigor até 31 de
maio. Esta compensação se refere às aposentadorias
concedidas a partir de 5 de outubro de 1988 a 5 de maio de 1999, que se
encontra em manutenção em 6 de maio de 1999.
É importante que o gestor municipal fique atento ao período
de estoque para que não perca parte dos recursos, alerta a Confederação
Nacional de Municípios (CNM).
A Confederação fez um levantamento – com base nas
informações do Ministério da Previdência Social
(MPS) –, que mostra os Municípios com RPPS que não
deram início a este procedimento, 634 no total. Os dados também
identificaram que 2.206 Municípios com RGPS e RPPS em extinção
têm o direito à Compensação. No entanto, até
o momento, 1.721 iniciaram o procedimento e aproximadamente 700 estão
recebendo o recurso.
Para orientar os gestores, a CNM divulgou no final de 2009 uma nota técnica
em que esclarece as determinações da Lei 9.796/1999 –
que dispõe sobre a Compensação Previdenciária
nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição
para efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente.
Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que
o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público
municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Município
recolhia para o RGPS.
Prazo Prescricional - O Município que não buscar o recurso
da Compensação Previdenciária incorre na perda do
prazo que prescreve em cinco anos, conforme fixado no artigo 1º do
Decreto 20.910/1932, regulamentado pela Portaria do MPS 98/2007. Isto
significa que, quanto maior a demora para solicitar a Compensação
das aposentadorias e pensões antigas por morte concedida, menor
será o valor recebido.
Para orientar os gestores municipais neste processo, a CNM conta com uma
equipe técnica especializada, com ampla experiência na validação
prévia da documentação pertinente à elaboração
do Termo do Acordo de Cooperação Técnica junto ao
MPS, como ainda, na operacionalização dos requerimentos
no Sistema COMPREV/MPS/INSS, evitando a impugnação dos pedidos
encaminhados ao INSS.
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